Lei nº 15.377/2026: novas obrigações das empresas sobre saúde e prevenção
Publicado em: 16/08/2026
A Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir uma atuação mais clara das empresas na divulgação de informações sobre vacinação, prevenção do câncer e acesso dos trabalhadores a exames. A norma está em vigor desde sua publicação, em 6 de abril de 2026.
O que mudou para as empresas?
O novo artigo 169-A da CLT determina que as empresas prestem informações aos empregados, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sobre:
- campanhas oficiais de vacinação;
- prevenção do papilomavírus humano (HPV);
- prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
- formas de acesso aos serviços de diagnóstico dessas doenças.
Além de simplesmente transmitir informações, a lei prevê a promoção de ações afirmativas de conscientização. Na prática, isso pede uma comunicação ativa, acessível e alinhada às campanhas e orientações oficiais de saúde.
Informação sobre a ausência para exames preventivos
A empresa também deve informar os empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de HPV e dos cânceres citados na norma.
O inciso XII do artigo 473 da CLT já permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço por até três dias, a cada doze meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados. A nova lei reforça o dever do empregador de comunicar esse direito e inclui expressamente a prevenção do HPV entre as informações que devem chegar aos trabalhadores.
Como adequar a rotina da empresa?
Para transformar a obrigação legal em um processo organizado, a empresa pode adotar algumas medidas:
- definir quem será responsável pelas comunicações, como RH ou departamento pessoal;
- usar somente informações e calendários de fontes oficiais de saúde;
- divulgar as orientações em canais acessíveis, como mural, e-mail, intranet ou aplicativo corporativo;
- criar um calendário periódico de conscientização, sem limitar a comunicação a uma única campanha;
- orientar lideranças sobre o procedimento para ausências justificadas;
- tratar atestados e comprovantes com confidencialidade, respeitando a privacidade do trabalhador.
Atenção ao departamento pessoal
O procedimento interno deve evitar descontos indevidos quando a ausência estiver dentro das hipóteses legais e for devidamente comprovada. Também é importante que gestores saibam para onde encaminhar documentos e dúvidas, reduzindo decisões diferentes para situações semelhantes.
Comunicação também faz parte da conformidade
A Lei nº 15.377/2026 mostra que cumprir a legislação trabalhista não se resume ao cálculo correto da folha. Processos bem definidos e comunicação contínua ajudam a proteger os trabalhadores, reduzir falhas operacionais e dar segurança à gestão.
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Consulte o texto integral da Lei nº 15.377/2026.
