Lei nº 15.377/2026: novas obrigações das empresas sobre saúde e prevenção

Publicado em: 16/08/2026

A Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir uma atuação mais clara das empresas na divulgação de informações sobre vacinação, prevenção do câncer e acesso dos trabalhadores a exames. A norma está em vigor desde sua publicação, em 6 de abril de 2026.

O que mudou para as empresas?
O novo artigo 169-A da CLT determina que as empresas prestem informações aos empregados, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, sobre:

Além de simplesmente transmitir informações, a lei prevê a promoção de ações afirmativas de conscientização. Na prática, isso pede uma comunicação ativa, acessível e alinhada às campanhas e orientações oficiais de saúde.

Informação sobre a ausência para exames preventivos
A empresa também deve informar os empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos de HPV e dos cânceres citados na norma.

O inciso XII do artigo 473 da CLT já permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço por até três dias, a cada doze meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados. A nova lei reforça o dever do empregador de comunicar esse direito e inclui expressamente a prevenção do HPV entre as informações que devem chegar aos trabalhadores.

Como adequar a rotina da empresa?
Para transformar a obrigação legal em um processo organizado, a empresa pode adotar algumas medidas:

Atenção ao departamento pessoal
O procedimento interno deve evitar descontos indevidos quando a ausência estiver dentro das hipóteses legais e for devidamente comprovada. Também é importante que gestores saibam para onde encaminhar documentos e dúvidas, reduzindo decisões diferentes para situações semelhantes.

Comunicação também faz parte da conformidade
A Lei nº 15.377/2026 mostra que cumprir a legislação trabalhista não se resume ao cálculo correto da folha. Processos bem definidos e comunicação contínua ajudam a proteger os trabalhadores, reduzir falhas operacionais e dar segurança à gestão.

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Consulte o texto integral da Lei nº 15.377/2026.

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